Estratégias: Prevenir, controlar ou erradicar doenças dos equídeos, o PESE promoverá as seguintes atividades:
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - fiscalização e controle do trânsito de equídeos;
IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; e
V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
- Vigilância epidemiológica: São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos equídeos:
I - o Serviço Veterinário Oficial (Federal, Estadual ou Municipal), por meio das atividades de:
a) inspeção em matadouros;
b) fiscalização de estabelecimentos;
c) fiscalização de eventos pecuários;
d) fiscalização do trânsito de animais; e
e) monitoramentos soroepidemiológicos; e
II - a comunidade, representada por:
a) proprietários de animais e seus prepostos;
b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
d) qualquer outro cidadão.
- Doenças de notificação obrigatória: São as doenças constantes da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além de outras que possam comprometer o rebanho equídeo nacional, a economia, a saúde pública ou o meio ambiente.
Qualquer membro da comunidade deve comunicar, imediatamente, toda suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à unidade mais próxima do órgão executor das atividades de Defesa Sanitária Animal.
Os esforços para prevenir a introdução de novas doenças no Brasil concentram-se no controle das importações de animais vivos, de material de multiplicação animal e de produtos com potencial de transmissão dos agentes etiológicos.
– Situação sanitária brasileira: A ocorrência das doenças de notificação obrigatória no Brasil, e demais países membros da OIE, está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoossanitária da Organização Mundial de Saúde Animal (WAHID/OIE)http://www.oie.int/wahis_2/public/wahid.php/Wahidhome/Home).
- Papel dos proprietários de equídeos:
1. Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de equídeos e participação em exposições e demais eventos de aglomeração (Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames sanitários);
2. Manter atualizado o cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial;
3. Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária dos animais;
4. Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso; e
5. Manter o registro do trânsito de animais, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados na criação.
A participação dos proprietários de equídeos, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo dos animais, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSE.
- Papel dos Médicos Veterinários do setor privado: Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSE, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSE.
- Legislação Estadual do PNSE:
Instrução Normativa 45/2004- Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.
Instrução Normativa 52/2018 - Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina;
Instrução Normativa 06/2018 - Substituiu a IN 24/2004 - Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.
1- Portaria 4.192/2019 – Cria o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE).
2- Portaria 1780/2018- Habilitação de Med. Vet. na resenha e coleta de amostras de sangue de equinos para diagnóstico de AIE e Mormo
- Documentos e formulários necessários para habilitação no PNSE
Para fins de habilitação o médico veterinário interessado deverá formalizar sua solicitação na ADEPARÁ, apresentando os seguintes documentos
I – Cópia da Carteira do CRMV – PA;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Foto 3x4;
IV – Formulário de cadastro (Anexo I);
V – Formulário de Solicitação de Habilitação (Anexo II);
VI – Termo de Compromisso (Anexo III);
VII – Declaração do CRMV-PA de que está em dia com a anuidade e não responde a processo ético e/ou disciplinar;
VIII – Cópia do certificado do Curso de Resenha, Pelagem, Coleta de Material e Legislação para Exame de AIE e Mormo realizado pelo CRMV-PA ou aprovado por este.
- Capacitação específica sobrePrograma Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE
Trata-se de uma capacitação disponibilizada na modalidade de ensino à distância, pela plataforma e-campo da Embrapa, sem custo, oferecida a profissionais médicos veterinários que tem o interesse na habilitação para colheita e envio de material para diagnóstico de mormo aos laboratórios credenciados.